Como saber se tenho direito ao desconto nas taxas do INPI? (Porte, tipo Societário e Regime Tributário)
Quando falamos em registro de marca, algumas dúvidas aparecem com frequência.
O que influencia o valor das taxas no INPI: o tipo societário? o regime tributário? ou o porte da empresa?
É muito comum confundir esses três conceitos, mas vamos explicar timtim por timtim, pois isso não é detalhe técnico.
Isso impacta diretamente o valor que você vai pagar nas taxas do INPI.
O INPI concede desconto de 60% nas taxas para as seguintes empresas e pessoa física (em alguns casos):
- MEI
- ME – Microempresa
- EPP – Empresa de pequeno porte
- PF – Pessoa física (não vinculada como sócia em empresas de porte DEMAIS)
As empresas que não se enquadram nessas categorias entram como porte DEMAIS, pagando o valor integral das taxas.
Até aqui, parece simples. Mas é justamente aqui que começam as dúvidas.
Tipo societário também não define o valor da taxa
Essa é mais uma confusão recorrente:
“Minha empresa é LTDA, então tenho desconto?”
Não necessariamente.
O tipo societário da empresa define a estrutura jurídica do negócio, ou seja, como ele é organizado e como funciona.
Entre os mais utilizados no Brasil, estão:
- Sociedade limitada (LTDA)
- Sociedade anônima (S.A.)
- Sociedade limitada unipessoal (SLU)
- Empresário individual (EI)
Existem outros tipos societários, mas esses são os mais comuns.
O ponto é que nenhum deles, por si só, define o valor das taxas no INPI.
Uma empresa limitada (LTDA) pode ser pequena e ter direito ao desconto, ou pode ser uma empresa de maior porte e pagar o valor integral.
O mesmo vale para os demais formatos, pois o tipo societário define a estrutura, mas não o tamanho da empresa.
E o Regime tributário também não define o valor!!
Outra dúvida comum surge quando entra o tema tributário:
No Brasil, existem 3 regimes tributários principais. São eles:
1. Simples Nacional – É o mais usado por pequenas e médias empresas e tem limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Lucro Presumido – A tributação é baseada em uma margem de lucro pré-definida e tem faturamento até R$ 78 milhões por ano;
- Lucro Real – É o regime mais técnico e detalhado e os impostos são calculados com base no lucro efetivo da empresa;
Ou seja, Simples Nacional, Lucro presumido ou Lucro Real são regimes tributários.
Eles definem como a empresa calcula e paga seus impostos. Mas não determinam o porte da empresa para fins de taxas no INPI.
Na prática, isso significa que uma empresa pode estar no lucro presumido e ainda assim ser enquadrada como microempresa, com direito ao desconto.
O que realmente importa: porte e enquadramento das taxas do INPI
Na prática o INPI olha o enquadramento que consta no Cartão CNPJ (campo “Porte”)
É esse campo que define o valor das taxas, e o porte é baseado no faturamento anual:
- MEI: até R$ 81 mil por ano
- ME: até R$ 360 mil por ano
- EPP: até R$ 4,8 milhões por ano
- DEMAIS: acima de R$ 4,8 milhões por ano
- Entidades sem fins lucrativos: associações, ONGs e fundações também ganham o desconto
E registrar como pessoa física, resolve?
Essa é outra tentativa comum.
“Posso registrar como pessoa física para pagar mais barato?”
Depende.
Se a pessoa física for sócia de uma empresa de porte DEMAIS, ela perde o direito ao desconto de 60% nas taxas do INPI.
No fim, o que parece ser apenas uma escolha operacional revela algo maior.
O registro de marca não se resume ao preenchimento de um pedido. Ele envolve enquadramento correto, leitura de cenário e decisões que impactam tanto o custo imediato quanto a segurança futura de não ter exigências do INPI.
Ainda em dúvida? Pegue o seu cartão CNPJ e verifique o campo ‘Porte’. Se estiver ME, MEI ou EPP, você tem direito ao desconto!
Artigo criado em parceria com ConnectBe
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