Um alerta sobre fraudes e cobranças indevidas em processos de registro de marcas!
Uma prática que acontece há algum tempo é a de empresas que utilizam os dados de processos registros de marcas para enviar cobranças indevidas para requerentes cujos pedidos tiveram alguma atualização no INPI, como por exemplo a publicação registro, notificação de oposição, de deferimento, indeferimento, entre outros.
Sem autorização ou solicitação, estas empresas enviam boletos e/ou comunicados por e-mail ou correio, induzindo o requerente de um registro a pensar que é necessário pagar uma “taxa” para que seu processo seja monitorado ou “agilizado” no INPI. Algumas empresas, inclusive, telefonam em tom de ameaça informando que se a empresa não contratar os serviços, “perderão a marca”. Clientes da InovaPictor já foram abordados com esta “estratégia” totalmente desprovida de ética.
Tal situação não acontece apenas com processos em andamento – é também é uma tática de prospecção: empresas ligam para possíveis clientes comentando algo como “tem uma empresa do mesmo nome que a sua tentando registro. Caso não solicite o registro de imediato, vai perder o direito de uso da tua marca“. Amigos e clientes da InovaPictor também já receberam ligações como estas.
O INPI alerta aos usuários sobre empresas que usam de má fé para induzir os postulantes à titularidade de um registro de marca a pagar boletos ou efetuar depósitos para acompanhar e dar andamento aos processos. O Instituto também esclarece que nenhuma empresa é vinculada, filiada ou tem qualquer tipo de relação com a autarquia:
Episódios de atuação fraudulenta de supostos procuradores de titulares de direitos da propriedade industrial sucedem-se a cada instante.
Ante essa realidade, a Ouvidoria do INPI estabeleceu e mantém interlocução com o Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, para a entrega pessoal de ofícios pelos quais é solicitada a adoção das medidas investigativas pertinentes nas hipóteses em que identificada a vinculação do nome e imagem do INPI a pessoas físicas ou jurídicas que se avocam a condição de representantes do Instituto, ou ainda de procuradores ou agentes da propriedade industrial.
Sugere-se que todos que se considerarem vítimas de tais impostores promovam a comunicação dos fatos considerados criminosos à autoridade policial competente para a instauração dos procedimentos investigativos necessários para coibir essas condutas.
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/alerta-contra-fraudes
É importante destacar que os processos de registros precisam de um monitoramento constante, especialmente para evitar a perda de prazos legais em exigências, oposições, indeferimentos e até mesmo do deferimento, quando há um tempo limite de 60 + 30 dias de pagamento da taxa do decênio.
Pontos que devem ser observados em um registro em andamento no INPI, independente se o requerente é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica:
- Empresas sérias não enviam cobranças indevidas e fora do que foi acordado em contrato com seus clientes;
- Deve-se sempre recorrer ao representante legal para sanar dúvidas em relação ao andamento do processo e dos prazos legais;
- Se o requerente não tiver um representante legal, desconfie de e-mails ou cobranças que chegam sem aviso prévio. Contate o INPI de imediato para fazer uma denúncia no link da ouvidoria do instituto;
- E, por fim, se o registro foi feito pelo próprio requerente, aconselha-se que faça uma checagem no máximo a cada 20 ou 30 dias do andamento do seu processo pela base de marcas do INPI.
É importante dizer que nós não compactuamos com este tipo de abordagem antiética e fraudulenta – nem prospectamos clientes desta forma e que já possuem representante legal.
A InovaPictor disponibiliza o sistema Pibot para o acompanhamento e monitoramento dos processos de registros dos clientes.