Um personagem que representa uma marca, produto ou serviço pode ser protegido como marca figurativa no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
De acordo com a legislação, uma marca figurativa é constituída por desenho, imagem, figura, ícone ou símbolo que represente algo, ou qualquer forma figurativa de uma letra ou algarismo disposto isoladamente de um nome. Também pode ser composta por letras de alfabetos que não fazem parte da nossa língua.
No exemplo do nosso personagem, há duas formas protegidas: o nome como marca nominativa e o personagem como marca figurativa.
A marca foi idealizada pelo fundador da InovaPictor no início de 2019 justamente para representar o nosso sistema. A partir dos esboços iniciais da figura, definiu-se a forma que foi protocolada no INPI.
Sempre é importante ressaltar que a proteção de uma marca, seja esta apresentada como mista, figurativa ou nominativa (mais detalhes neste artigo em nossa base de conhecimento) está restrita à respectiva classe do qual o registro foi protocolado. Em nosso caso, o Pictor enquanto personagem está protegido nas classes 42 (SaaS) e 45 (Serviços relacionados à Propriedade Intelectual).

Mas é necessário registrar no INPI todas as variações do personagem? A menos que exista alguma modificação que descaracterize a forma gráfica geral, não. Nos exemplos a seguir é possível visualizar o PiBot em diversas situações, onde sua concepção inicial permanece a mesma. Neste caso os pedidos de registro originalmente protocolados são suficiente para garantir a devida proteção.

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