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LTDA, S.A., ME, Lucro real? O que realmente define o valor das taxas no INPI

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Como saber se tenho direito ao desconto nas taxas do INPI? (Porte, tipo Societário e Regime Tributário)

Quando falamos em registro de marca, algumas dúvidas aparecem com frequência.

O que influencia o valor das taxas no INPI: o tipo societário? o regime tributário? ou o porte da empresa?

É muito comum confundir esses três conceitos, mas vamos explicar timtim por timtim, pois isso não é detalhe técnico.
Isso impacta diretamente o valor que você vai pagar nas taxas do INPI.

O INPI concede desconto de 60% nas taxas para as seguintes empresas e pessoa física (em alguns casos):

  • MEI
  • ME – Microempresa
  • EPP – Empresa de pequeno porte
  • PF – Pessoa física (não vinculada como sócia em empresas de porte DEMAIS) 

As empresas que não se enquadram nessas categorias entram como porte DEMAIS, pagando o valor integral das taxas.

Até aqui, parece simples. Mas é justamente aqui que começam as dúvidas.

 

Tipo societário também não define o valor da taxa

Essa é mais uma confusão recorrente:

“Minha empresa é LTDA, então tenho desconto?”

Não necessariamente.

O tipo societário da empresa define a estrutura jurídica do negócio, ou seja, como ele é organizado e como funciona.

Entre os mais utilizados no Brasil, estão:

  • Sociedade limitada (LTDA)
  • Sociedade anônima (S.A.)
  • Sociedade limitada unipessoal (SLU)
  • Empresário individual (EI) 

Existem outros tipos societários, mas esses são os mais comuns.

O ponto é que nenhum deles, por si só, define o valor das taxas no INPI.

Uma empresa limitada (LTDA) pode ser pequena e ter direito ao desconto, ou pode ser uma empresa de maior porte e pagar o valor integral.

O mesmo vale para os demais formatos, pois o tipo societário define a estrutura, mas não o tamanho da empresa.

 

E o Regime tributário também não define o valor!!

Outra dúvida comum surge quando entra o tema tributário:

No Brasil, existem 3 regimes tributários principais. São eles:

1. Simples Nacional – É o mais usado por pequenas e médias empresas e tem limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;

  1. Lucro Presumido – A tributação é baseada em uma margem de lucro pré-definida e tem faturamento até R$ 78 milhões por ano;
  2. Lucro Real – É o regime mais técnico e detalhado e os impostos são calculados com base no lucro efetivo da empresa;

Ou seja, Simples Nacional, Lucro presumido ou Lucro Real são regimes tributários.
Eles definem como a empresa calcula e paga seus impostos. Mas não determinam o porte da empresa para fins de taxas no INPI.

Na prática, isso significa que uma empresa pode estar no lucro presumido e ainda assim ser enquadrada como microempresa, com direito ao desconto.

 

O que realmente importa: porte e enquadramento das taxas do INPI

Na prática o INPI olha o enquadramento que consta no Cartão CNPJ (campo “Porte”)

É esse campo que define o valor das taxas, e o porte é baseado no faturamento anual:

  • MEI: até R$ 81 mil por ano
  • ME: até R$ 360 mil por ano
  • EPP: até R$ 4,8 milhões por ano
  • DEMAIS: acima de R$ 4,8 milhões por ano
  • Entidades sem fins lucrativos: associações, ONGs e fundações também ganham o desconto

 

E registrar como pessoa física, resolve?

Essa é outra tentativa comum.

“Posso registrar como pessoa física para pagar mais barato?”

Depende.

Se a pessoa física for sócia de uma empresa de porte DEMAIS, ela perde o direito ao desconto de 60% nas taxas do INPI.

No fim, o que parece ser apenas uma escolha operacional revela algo maior.

O registro de marca não se resume ao preenchimento de um pedido. Ele envolve enquadramento correto, leitura de cenário e decisões que impactam tanto o custo imediato quanto a segurança futura de não ter exigências do INPI.

Ainda em dúvida? Pegue o seu cartão CNPJ e verifique o campo ‘Porte’. Se estiver ME, MEI ou EPP, você tem direito ao desconto!

Artigo criado em parceria com ConnectBe
https://connectbe.digital/

 

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