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Marca como expressão de propaganda no registro

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Ao protocolar um pedido de registro de marca, a maioria das empresas faz o uso de frases ou elementos de apoio na identidade visual como uma forma de complementar e esclarecer o que a marca vende. Nas áreas do Design e Comunicação, isto é chamado de “designativo”, “decodificador”, “tagline”, entre outros termos.

Porém, tal expressão de apoio pode constituir-se uma expressão de propaganda e assim ocasionar o indeferimento do pedido de registro com base do inciso VII do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial. Vamos ilustrar com o exemplo da marca da InovaPictor:

Na primeira versão, não há frase ou elemento de apoio (como é o nosso registro atualmente). Na segunda versão, temos a expressão “Propriedade Intelectual”, que esclarece o que a empresa faz sem que constitua-se uma frase de propaganda.

Já na terceira versão, o conjunto ” Propriedade Intelectual acessível e simplificada” adiciona elementos que adjetivam a marca – e sim pode ser interpretado como uma expressão de propaganda pois trata-se de um slogan. Se houvéssemos encaminhado nosso registro nesta versão, o elemento nominativo ficaria “InovaPictor Propriedade Intelectual acessível e simplificada”.

Destacamos a seguir trechos e imagens do Manual de Marcas do INPI que esclarecem bem a situação. Grifamos uma frase que deixa uma margem para que expressões complementares possam ser registradas, desde que o núcleo semântico da marca, assim como a identidade visual, não se constituam exclusivamente como propaganda. Porém, como é um tema que permite interpretações e tende à subjetividade, aconselhamos sempre uma análise criteriosa para evitar que um processo de registro seja indeferido.

Trechos do Manual de Marcas do INPI (fonte)

O indeferimento pelo inciso VII do art. 124 da LPI ocorrerá somente quando o sinal se apresentar na sua origem apenas como uma expressão de propaganda. (grifo nosso)

Quando do exame, deve-se verificar se a expressão que compõe o sinal marcário contém:

  • Uma afirmação como meio de recomendar produto ou serviço que a mesma visa a assinalar
  • Adjetivos ou expressões que visam destacar o produto ou serviço a ser assinalado em relação ao de seus concorrentes
  • Frases ou expressões que visam atrair a atenção dos consumidores ou usuários

Constatado algum dos fatos acima, há indícios de que o sinal ou a expressão requerida tem exclusivo caráter propagandístico. Exemplos:

Entretanto, há conjuntos que contêm palavra(s) ou expressão(ões) que, apesar de conotar aspectos apelativos, não são determinantes para caracterização do sinal como expressão de propaganda. Exemplos:

Recomendamos também a leitura do artigo sobre o que não é registrável como marca neste link.
⦿ Registro de Marcas

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