É possível registrar variações formais de um produto, como detalhes adicionais em uma linha de produtos com as mesmas características?
No registro de Desenho Industrial é permitido ao inventor o registro de versões (até 20) de um mesmo produto/objeto, lembrando que o registro de DI base é de um produto único. Por exemplo: uma pessoa pode registrar um formato de garrafa térmica e inserir até 19 variações do mesmo produto, desde que mantenham referência e propósito da forma original.
Ver artigo 104 da Lei da Propriedade Industrial:
Art. 104. O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.