É possível licenciar o uso de uma marca ou patente, com ou sem remuneração?
Certamente, desde que algumas premissas sejam seguidas. Primeiramente, é preciso que uma marca, patente ou desenho industrial tenha um pedido de registro ou de depósito junto ao INPI (mesmo que ainda em tramitação).
O titular deste pedido pode licenciar o uso do que é objeto de registro de acordo com a perspectiva do seu modelo de negócios, prevendo inclusive a cobrança de royalties. Não é preciso esperar a aprovação de um pedido de registro ou depósito – mas obviamente o licenciamento também estará sujeito ao futuro deferimento de um processo de marca, desenho ou patente.
O licenciamento ocorre através de um contrato firmado entre o titular e o licenciado, com a devida averbação pelo INPI para que tenha valor legal. Para mais informações, sugerimos o acesso ao link da página de contratos de tecnologia e franquia do INPI.