De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (9279/96), as marcas podem se apresentar de quatro formas para o protocolo inicial do registro: Mista, Figurativa, Nominativa e Tridimensional.
Marca MISTA
Uma marca mista combina elementos nominativos e figurativos de uma marca (exemplo abaixo). Também pode ser constituída de apenas de elementos nominativos, desde que a tipografia se apresente de forma característica e única da respectiva marca.
Marca NOMINATIVA
É constituída por uma ou mais palavras no sentido da escrita e fonética, também compreendendo combinações com letras e/ou algarismos e também palavras novas criadas para determinada marca. Não podem apresentar-se de forma figurativa.
“Inovapictor”
Marca FIGURATIVA
É constituída por desenho, imagem, figura, ícone ou símbolo que represente algo, ou qualquer forma figurativa de uma letra ou algarismo disposto isoladamente de um nome (exemplo abaixo). Também pode ser composta por letras de alfabetos que não fazem parte da nossa língua.