Uma ideia expressa não pode ser protegida por direito autoral (nem patenteada). É preciso que esta ideia esteja materializada em um suporte físico ou digital, onde a ação intelecto criativa resultou em algo próprio de um ou mais autores.
“O direito autoral beneficia as criações de forma, não as ideias. Uma ideia expressa por alguém pode ser retomada por qualquer pessoa. Aquele que a exprimiu pela primeira vez não poderá pretender sobre ela um monopólio”.
Trecho do livro Direito autoral, propriedade intelectual e plágio / Organizado por: Rubens Ribeiro Gonçalves da Silva. – Salvador: EDUFBA, 2014.