A legislação determina que um co-autor de uma obra/projeto é aquele que, através de uma efetiva participação técnica, conceitual e criativa, acrescentou com sua colaboração fatores determinantes para o resultado desta obra/projeto. O mero auxílio em tarefas não criativas não constitui criação intelectual. Ao co-autor também incidem as questões de direitos patrimoniais e morais, conforme determina a legislação.