O artigo 8º da Lei do Direito Autoral especifica o que não é protegido. É importante ressaltar o item I do artigo oitavo, motivo de muitos questionamentos por parte do público em geral: ideias que não estejam materializadas em algum suporte, seja um projeto, texto ou qualquer forma que mostre sua lógica e funcionamento, não são protegidas pelo direito autoral.
Não pode ser confundido a proteção intrínseca do direito autoral com a proteção de produtos e marcas pela Lei da Propriedade Industrial, através do registro de marcas, desenhos industriais e depósito de patentes.
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I – as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II – os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III – os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV – os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V – as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI – os nomes e títulos isolados;
VII – o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.