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Como as imagens do produto devem ser preparadas para o registro de D.I.

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Ao protocolar um registro de Desenho Industrial, as imagens ou desenhos ilustrativos precisam atender minimamente alguns requisitos, tais como:

Imagens em alta resolução (mínimo de 2500 pixels em sua menor área):


 

Os desenhos devem ser em linhas e contornos ou modelados em 3d (com ou sem contornos, desde que as sombras definam bem a forma ornamental do produto):

 

As linhas não podem ser muito finas e nem muito grossas (quando em 100% do tamanho da imagem) e vai depender das características do produto:

 

As imagens não podem ser pixeladas, baixa resolução (com “serrilhados”), não podem estar interrompidas e nem pontilhadas:

 

É obrigatória a apresentação das seguintes vistas: frontal, traseira, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior e em perspectiva;

 

É possível incluir no pedido de registro o produto em perspectiva explodida ou em cortes, desde que tais vistas sejam fundamentais para compreender a forma ornamental do produto:

 

O fundo das imagens/desenhos precisa ser branco ou transparente;

 

Os desenhos não podem conter marcas, logotipos, ícones ou textos;

 

Como um registro de DI protege a apenas a forma ornamental e configuração visual aplicada a um produto. Não protege funcionalidades.

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