Ao protocolar um registro de Desenho Industrial, as imagens ou desenhos ilustrativos precisam atender minimamente alguns requisitos, tais como:
Imagens em alta resolução (mínimo de 2500 pixels em sua menor área):
Os desenhos devem ser em linhas e contornos ou modelados em 3d (com ou sem contornos, desde que as sombras definam bem a forma ornamental do produto):
As linhas não podem ser muito finas e nem muito grossas (quando em 100% do tamanho da imagem) e vai depender das características do produto:
As imagens não podem ser pixeladas, baixa resolução (com “serrilhados”), não podem estar interrompidas e nem pontilhadas:
É obrigatória a apresentação das seguintes vistas: frontal, traseira, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior e em perspectiva;
É possível incluir no pedido de registro o produto em perspectiva explodida ou em cortes, desde que tais vistas sejam fundamentais para compreender a forma ornamental do produto:
O fundo das imagens/desenhos precisa ser branco ou transparente;
Os desenhos não podem conter marcas, logotipos, ícones ou textos;
Como um registro de DI protege a apenas a forma ornamental e configuração visual aplicada a um produto. Não protege funcionalidades.