Atualmente, o custo oficial para registrar uma marca no INPI está concentrado no início do processo.
Desde a atualização implementada em 2025, pedidos de marca deferidos a partir da RPI nº 2.842, publicada em 24/06/2025, não exigem mais pagamento da taxa final de concessão nem do primeiro decênio. Assim, para esses casos, a principal taxa oficial é aquela recolhida no momento do protocolo do pedido.
Essa taxa é cobrada por classe de registro, ou seja, por segmento de atuação da marca.
Por exemplo, uma empresa que fabrica peças de vestuário pode buscar proteção na classe 25, relacionada aos produtos, e também na classe 35, caso atue no comércio desses itens. A definição das classes depende da atividade exercida e da estratégia de proteção adotada.
Os valores variam conforme o tipo de especificação utilizado no pedido e o enquadramento do titular.
Pedido com especificação pré-aprovada (por classe)
- R$ 440,00 para pessoa física, MEI, ME e EPP
- R$ 880,00 para empresas de porte DEMAIS
Pedido com especificação de livre preenchimento (por classe)
- R$ 860,00 para pessoa física, MEI, ME e EPP
- R$ 1.720,00 para empresas de porte DEMAIS
A especificação pré-aprovada utiliza descrições já padronizadas pelo INPI, enquanto a de livre preenchimento permite uma redação personalizada.
As taxas oficiais podem ser consultadas diretamente na tabela pública do INPI, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/inpi-data/precificacao-dos-servicos/tabela-de-retribuicoes-inpi_portaria-mdic-no110_2025-e-portaria-inpi-no-10_2025.pdf
Além da taxa oficial, pode haver honorários de assessoria, caso o titular opte por contar com acompanhamento especializado.
Antes de protocolar um pedido, recomenda-se realizar uma pesquisa prévia para avaliar riscos e aumentar a segurança da estratégia de registro.
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