Certamente! A legislação prevê que uma pessoa física pode ser titular de uma marca. É importante observar que a marca precisa estar em uso após o deferimento do pedido de registro no INPI e que o requerente tenha relação direta com as atividades nas respectivas classes de produtos e/ou serviços. Depois de encaminhado o pedido de registro no INPI, a titularidade da marca poderá ser transferida para a respectiva pessoa jurídica através de uma petição. Saiba mais sobre os requisitos legais neste link.