Certamente! A legislação prevê que uma pessoa física pode ser titular de uma marca. É importante observar que a marca precisa estar em uso no máximo em até 5 anos após o deferimento do pedido de registro no INPI, sob o risco de sofrer um processo de caducidade.
Outro ponto importante: o requerente do pedido de registro precisa ter relação direta com as atividades nas respectivas classes de produtos e/ou serviços. Depois de encaminhado o pedido de registro no INPI, a titularidade da marca poderá ser transferida para uma pessoa jurídica ou pessoa física através de uma petição e um contrato de transferência. Saiba mais sobre os requisitos legais neste link.