Requisitos para um registro de desenho industrial
A legislação brasileira da Propriedade Industrial aponta os requisitos mínimos para o protocolo de um registro de Desenho Industrial. Recomenda-se também o acesso ao site do INPI, seção de Desenhos Industriais, para a visualização de outras informações pertinentes.
Sobre as imagens/desenhos dos produtos que serão submetidos ao registro de DI, recomendamos acessar este link da nossa base de conhecimento.
Art. 101. O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I – requerimento;
II – relatório descritivo, se for o caso;
III – reivindicações, se for o caso;
IV – desenhos ou fotografias;
V – campo de aplicação do objeto; e
VI – comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Parágrafo único. Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.
Art. 102. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data do depósito a da sua apresentação.
Art. 103. O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 101, mas que contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado inexistente.
Parágrafo único. Cumpridas as exigências, o depósito será considerado como efetuado na data da apresentação do pedido.