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Requisitos para um registro de desenho industrial

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Requisitos para um registro de desenho industrial

A legislação brasileira da Propriedade Industrial aponta os requisitos mínimos para o protocolo de um registro de Desenho Industrial. Recomenda-se também o acesso ao site do INPI, seção de Desenhos Industriais, para a visualização de outras informações pertinentes.

Sobre as imagens/desenhos dos produtos que serão submetidos ao registro de DI, recomendamos acessar este link da nossa base de conhecimento.

Art. 101. O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

I – requerimento;

II – relatório descritivo, se for o caso;

III – reivindicações, se for o caso;

IV – desenhos ou fotografias;

V – campo de aplicação do objeto; e

VI – comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

Parágrafo único. Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.

Art. 102. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data do depósito a da sua apresentação.

Art. 103. O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 101, mas que contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado inexistente.

Parágrafo único. Cumpridas as exigências, o depósito será considerado como efetuado na data da apresentação do pedido.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm

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