De acordo com a legislação, ao autor (ou autores) de uma obra criada, pertencem os direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais podem ser explorados economicamente, como por exemplo cedidos ou transferidos para terceiros com ou sem remuneração.
Direito Moral
Direito de reivindicar a autoria sempre que a obra for mencionada.
Direito Patrimonial
Direito a exploração econômica, através de cessão, venda ou transferência dos direitos.
Veja mais no link da lei 9.610/98: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm