Ao autor (ou autores) de uma obra criada, de acordo com a legislação, pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais podem ser explorados economicamente, cedidos, entre outros.
Direito Moral
Direito de reinvidicar a autoria sempre que a obra for mencionada.
Direito Patrimonial
Direito a exploração econômica, através de cessão, venda ou transferência dos direitos.
Veja mais no link da lei 9.610/98: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm