Legislação
É importante que o empreendedor saiba dos requisitos que tornam a marca viável para registro. Chama-se a atenção para o artigo 124 da lei da propriedade industrial, cujo texto diz respeito ao que não é registrável como marca.
Da análise no INPI
O INPI adota conceitos e princípios para o deferimento de um processo de registro, como por exemplo liceidade, distintividade, veracidade e disponibilidade do sinal marcário.
Anterioridade
Efetuar uma busca de anterioridade é fundamental para o sucesso do encaminhamento de um registro de marca. É preciso levar em consideração questões fonéticas, visuais e também do tipo de serviço e produto ofertado pela empresa.
Distintividade
É muito importante que uma marca, seja MISTA, NOMINATIVA ou FIGURATIVA, tenha uma concepção visual e fonética distinta dos concorrentes de sua categoria de produtos e/ou serviços.
Territorialidade
A legislação prevê que os limites de um registro de marca é o território nacional. Não deve-se confundir com o registro de uma empresa na junta comercial. A marca, após a concessão, terá a proteção em todo o Brasil.
Classificação
A classificação de produtos e serviços delimita o registro de uma marca. Portanto é possível que tenham marcas com mesmo nome em outras classes. A exceção fica por conta das marcas de ALTO RENOME, que possuem proteção automática em todas as classes de produtos e serviços.