Quais os próximos passos após o deferimento de um registro de marca?
Desde 2025, o fluxo de concessão de marcas passou por uma mudança relevante no INPI.
Para pedidos de marca deferidos a partir da RPI nº 2.842, publicada em 24 de junho de 2025, não há mais exigência de pagamento da taxa final de concessão. O próprio INPI informa expressamente que, nesses casos, a concessão passa a ocorrer automaticamente após o deferimento.
Na prática, isso significa que, uma vez deferido, o pedido segue diretamente para a etapa de formalização da concessão.
O que acontece após o deferimento?
Após a publicação do deferimento na Revista da Propriedade Industrial (RPI), o processo entra em tramitação interna no INPI para conclusão administrativa. Em seguida, o INPI publica a concessão do registro e disponibiliza o certificado digital.
Concessão do registro
A publicação da concessão costuma ocorrer algumas semanas após o deferimento, podendo variar conforme o fluxo interno do INPI.
Certificado de registro de marca
Após a concessão, o certificado digital fica disponível no sistema do INPI para emissão pelo titular ou por seu procurador. Não há necessidade de solicitação adicional nem de pagamento complementar para essa etapa, desde que o deferimento tenha ocorrido dentro da nova regra iniciada na RPI nº 2.842.
Importante
Mesmo após o deferimento, é comum que titulares recebam contatos de empresas oferecendo serviços ou enviando boletos com aparência oficial. É importante verificar a procedência dessas comunicações, pois o INPI não exige qualquer taxa complementar para concessão de pedidos enquadrados nessa nova regra.
Sempre consulte o procurador.
Monitoramento após a concessão
Embora a concessão ocorra automaticamente, o acompanhamento do processo continua sendo estratégico.
Terceiros ainda podem apresentar pedidos de nulidade dentro do prazo legal, além da importância de monitorar marcas semelhantes que possam impactar a segurança e a distintividade do ativo registrado.