Um registro de Desenho Industrial protege a forma externa ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a um produto – desde que esta forma apresente um resultado novo, original e que seja passível de produção industrial.
Já um pedido de Patente, seja de Invenção ou Modelo de Utilidade, protege uma série de características em um produto ou processo, desde questões funcionais, de uso, de fabricação, de materiais, entre outras, necessariamente atendendo os requisitos de novidade, aplicação industrial e atividade inventiva.
O registro de Desenho Industrial de um objeto/produto não protege:
- funcionalidades, dimensões, conexões.
- materiais utilizados ou processos de fabricação.