Ao submeter um pedido de patente no INPI, seja de Invenção ou Modelo de Utilidade, é preciso protocolar minimamente os documentos que atendem a legislação, tal como descrito no artigo 19 da Lei da Propriedade Industrial.
Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I – requerimento;
II – relatório descritivo;
III – reivindicações;
IV – desenhos, se for o caso;
V – resumo; e
VI – comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Recomenda-se também que o requerente leia com atenção todas as documentações, normativas e demais informações necessárias no site do INPI.