Ajuda InovaPictor Ajuda InovaPictor

  • Artigos
  • Sobre este site
  • Site InovaPictor
  • Sistema Pibot
Home / ⦿ Depósito de Patentes, ⦿ Desenhos Industriais, ⦿ Registro de Marcas, ⦿ Registro de Software / Quem pode requerer registros de propriedade industrial no Brasil?

Quem pode requerer registros de propriedade industrial no Brasil?

539 visualizações 1 min , 24 sec read 1

Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica poderá requerer registros de marcas, desenhos industriais e depósito de patentes. Não há distinção ou tratamento diferenciado entre um registro em nome de PF ou PJ – todos possuem os mesmos direitos, desde que atendam os requisitos de cada tipo de proteção intelectual. 

Em depósitos de patentes, o pedido poderá ser feito pelo inventor, por herdeiros, por um cessionário ou por quem está amparado pela legislação vigente. Os requisitos, segundo a Lei da Propriedade Industrial, são mencionados no artigo 6 desta:

Artigo 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo 1º – Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente.
Parágrafo 2º – A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
Parágrafo 3º – Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.

Também para registro de marcas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá requerer o direito de proteção desde que atenda os requisitos mencionados no artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial:

Artigo 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.
Parágrafo 1º – As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Parágrafo 2º – O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros.
Parágrafo 3º – O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.
Parágrafo 4º – A reivindicação de prioridade não isenta o pedido da aplicação dos dispositivos constantes deste Título.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm

 

INPILei da Propriedade IndustrialPatentesregistro de marca ⦿ Depósito de Patentes⦿ Desenhos Industriais⦿ Registro de Marcas⦿ Registro de Software

Artigos relacionados

  • Países membros do tratado de Madri
  • Cobranças indevidas em registro de marca
  • Procuração para registro de software
  • Recibos de taxas do INPI

Assuntos e temas

  • 12⦿ Depósito de Patentes
  • 12⦿ Desenhos Industriais
  • 8⦿ Direitos Autorais
  • 20⦿ Registro de Marcas
  • 9⦿ Registro de Software
  • 5⦿ Tópicos gerais sobre PI

Artigos mais acessados

  • Uso do símbolo de marca registrada 1127 0
  • O que engloba a Propriedade Intelectual? 955 2
  • Direitos morais e patrimoniais 906 2
  • Como saber se minha marca pode ser registrada? 901 0
  • Diferença entre ISBN e direito autoral 887 0

Artigos recentes

  • Países membros do tratado de Madri 120 0
  • Cobranças indevidas em registro de marca 163 0
  • Procuração para registro de software 425 0
  • Recibos de taxas do INPI 360 0
  • Assinatura digital em procurações para o INPI 673 0

Pesquisar artigos

InovaPictor Propriedade Intelectual

Tecnovates: Rua Bento Rosa, 4000, prédio 20, sala 212, Carneiros, Lajeado, RS, CEP 95913-470.

Feevale Techpark: Rua Rubem Berta, 38, Vila Nova, Novo Hamburgo, RS. CEP 93525-080.

Whatsapp/fone (51) 2500.0874

contato@inovapictor.co

Os conteúdos desta Base de Conhecimento são produzidos pela nossa equipe (salvo menção em contrário) e protegidos por direitos autorais.

Fique a vontade para citar ou utilizar os conteúdos. Para isto, pedimos apenas que use o link do artigo/página como fonte e marque a @inovapictor.

By the way, InovaPictor e Pibot são marcas registradas.

  • LinkedIn
  • Instagram
© InovaPictor Consultoria Empresarial Ltda. CNPJ 31.602.586/0001-98
  • Site InovaPictor
  • Sistema Pibot
  • Política de privacidade
Usamos cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação em nosso site. Se você continuar conectado, assumiremos que concorda com nossa política de privacidade. Dados pessoais serão coletados somente se você interagir através de formulários de contato, canal de chat ou de mensagens. Não coletamos dados sensíveis!De acordo!Política de privacidade