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Uso do símbolo de marca registrada

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Não há regulamentação no Brasil para o uso do símbolo de “marca registrada” ®. Nem mesmo a Lei da Propriedade Industrial prevê a utilização deste caractere. O Manual de Marcas do INPI faz uma única menção: trata-se de um elemento negligenciável, sem qualquer distintividade ou necessidade de estar vinculado à uma marca em um processo de registro (veja ao final do tópico quais são os elementos negligenciáveis em um pedido de registro de marca).

Se no protocolo inicial do registro de uma marca constar o símbolo ®, haverá uma exigência por parte do INPI. O requerente precisará submeter novo arquivo da marca, sem o ®, e isto impacta em tempo adicional de tramitação do processo e custo de uma nova taxa para atender a exigência.

E a minha empresa, tem direito a utilizar o símbolo do ®?

Não há qualquer restrição do uso do ® em uma marca, presumindo que o titular (PJ ou PF) de fato é detentor do respectivo registro. Pode ser uma forma de mostrar aos concorrentes que tal marca já possui a proteção e, também, para contribuir na percepção de credibilidade junto ao seu público.

Porém, como não há regulamentação, muitas empresas utilizam o ® sem critério e em muitos casos sem mesmo ter registro concedido pelo INPI.

A imagem a seguir ilustra exemplos do ® em uma identidade visual. Aconselhamos que a utilização do símbolo integre-se em harmonia com o conjunto da identidade visual, sem interferir na estética e conceito (recomendamos consultar a equipe de design que desenvolveu o projeto para estabelecer o melhor uso).

Elementos negligenciáveis (Manual de Marcas do INPI)

Os elementos negligenciáveis são aqueles componentes figurativos ou nominativos evidentemente desprovidos de qualquer capacidade distintiva, que orbitam o núcleo formado pelos elementos principais ou secundários, sem serem percebidos como componentes efetivamente marcários. Neste sentido, tais partículas não são fixadas pelo público-alvo em uma situação real de consumo. Exemplos de elementos negligenciáveis são:

a) Símbolos de marca registrada, como ® e ™;
b) Endereços, telefones, e-mails e endereços eletrônicos;
c) Quantidade, dosagem, volume, peso, dimensões, medidas e outras características do produto;
d) Lista de ingredientes, informação nutricional e indicação de alergênicos;
e) Classificação indicativa, informações de uso e formas de conservação;
f) Códigos de barras;
g) ISSN (International Standard Serial Number), ISBN (International Standard Book Number) e DOI (Digital Object Identifier);
h) CPF, RG, CNH, CNPJ, números de registros em juntas comerciais, órgãos de classe e outros.

Fonte: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/5%C2%B709_An%C3%A1lise_do_requisito_de_distintividade_do_sinal_marc%C3%A1rio

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