Muitas vezes existe uma percepção que qualquer ideia possa ser protegida como patente (ou mesmo que possa ser requerida uma “patente de marca”). Um livro, por exemplo, envolve direito autoral e não patente. De acordo com o Artigo 10 da Lei da Propriedade Industrial, não se considera Invenção nem Modelo de Utilidade:
I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II – concepções puramente abstratas;
III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V – programas de computador em si;
VI – apresentação de informações;
VII – regras de jogo;
VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Uma ressalva pode ser feita para registro de software: se o objeto da proteção da patente envolve um novo hardware que utiliza determinado programa de computador, o código pode ser incluído no relatório descritivo da patente.